EMENTA: NAS AÇÕES QUE VISEM À REPETIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE PAGO A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, O PRAZO DE PRESCRIÇÃO INICIA-SE NO PRIMEIRO DIA DO QUARTO ANO POSTERIOR AO SEU RECOLHIMENTO.
FONTE: DJU 07/10/97, PÁG. 82282
REFERÊNCIAS:
DECRETO-LEI 2.288/86, ART. 10.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA APELAÇÃO CÍVEL 96.01.15003-0/MG, (2ªS 11.12.96, DJU EM 29.09.97, P. 79.357)
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